Zona de processamento de exportação na Baixada Santista: desvendando oportunidades e benefícios da legislação tributária

Em 1º de abril de 2024, a secretária executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, Mariana Pescatori, apresentou na sede da Autoridade Portuária de Santos (APS) um estudo sobre a implantação de uma Zona de Processamento de Exportações (ZPE) próxima ao Porto de Santos. A iniciativa visa impulsionar o desenvolvimento econômico da região e fortalecer a competitividade do Brasil no comércio exterior.
 
 
O QUE SÃO AS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE)?
 
As ZPEs são regiões industriais regulamentadas pela Lei nº 14.184/2021, que oferecem incentivos fiscais e administrativos para empresas que operam com foco na exportação. Elas possibilitam a produção de bens com matérias-primas importadas, aumentando a competitividade da indústria nacional através da isenção ou redução de tributos. Além disso, promovem a criação de clusters empresariais com regras administrativas diferenciadas, tornando-se estratégicas para a expansão das exportações brasileiras.
 
 
PERSPECTIVAS PARA A BAIXADA SANTISTA
 
As ZPEs têm sido fundamentais para o crescimento econômico em diversos países. No Brasil, existem três ZPEs em funcionamento nos estados do Acre, Ceará e Piauí, além de quatorze projetos em desenvolvimento. A instalação de uma ZPE na Baixada Santista contribuiria significativamente para a modernização logística, redução de custos e atração de novos investimentos, fortalecendo o Porto de Santos como hub estratégico para o comércio internacional.
 
 
BENEFÍCIOS
 
A implantação da ZPE traz uma série de benefícios fiscais, administrativos e econômicos, todos voltados para a expansão da economia nacional e o fortalecimento das exportações brasileiras.
 
Assim, as empresas instaladas nessas áreas usufruem de incentivos fiscais na importação de matérias-primas destinadas à industrialização de produtos para exportação, incluindo a suspensão e/ou isenção dos seguintes tributos:
 
• Imposto de Importação (II);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – (COFINS);
• Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS IMPORTAÇÃO);
• Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/PASEP;
• Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços – Contribuição para o PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO;
• Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
 
Desse modo, as empresas instaladas na área de livre comércio reduzem significativamente os custos operacionais, aumentando sua competitividade no mercado internacional.
 
Além dos incentivos fiscais, as empresas que ingressam na ZPE também usufruem de incentivos administrativos, que dispensam licenças ou autorizações de órgãos federais para importações e exportações, exceto nos casos de controle sanitário. Essas medidas garantem a simplificação dos processos de desembaraço aduaneiro e da transação de mercadorias entre países.
 
 
CONCLUSÃO
A criação de uma ZPE na Baixada Santista representa um passo estratégico para fortalecer a indústria nacional e impulsionar as exportações brasileiras. Além de gerar empregos e atrair investimentos, a iniciativa contribuirá para a modernização da infraestrutura portuária e a redução dos custos operacionais, tornando o Brasil mais competitivo no cenário global.
 
 
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